Colegas,
A Direção do SNESup tem continuado em contacto com a Direção do CES-UC sobre a questão dos Direitos de Autor nos contratos de trabalho do pessoal investigador, procurando contribuir para um melhor enquadramento do trabalho das investigadoras e dos investigadores da Universidade de Coimbra contratados através da associação CES-UC.
Temos defendido que, considerando que os Direitos de Autor são sempre de quem são as pessoas autoras, não encontramos razões para se fazer a distinção entre pessoal investigador com contrato no âmbito de projetos específicos e pessoal investigador com contratos de trabalho que ultrapassam o âmbito de um dado projeto, no que respeita aos Direitos de Autor de uns e de outros. Nem encontramos justificação para tal no quadro do Código de Direitos de Autor. Aliás, repare-se que se trata de uma distinção de difícil operacionalização, considerando que quem tem contrato de trabalho ao abrigo da Norma Transitória, do Estímulo ao Emprego Científico, ou de certos tipos de financiamento da União Europeia, também desenvolve o seu trabalho no âmbito de um projeto de investigação específico.
O SNESup entende, ainda, que os contratos de trabalho não devem estabelecer a obrigatoriedade de convenções que possivelmente transmitam a dimensão patrimonial dos Direitos de Autor na sua totalidade ou em parte, e apenas, quando muito, a sua possibilidade, ou seja, tal situação deverá verificar-se excecionalmente e não como regra.
Num plano mais geral, estamos também a desenvolver esforços para seja incluída a proteção da propriedade intelectual na sua componente dos direitos de autor, de um modo explícito, nos Estatutos das Carreiras de Investigação Científica e de Docentes Universitários e do Ensino Politécnico.
Saudações Académicas e Sindicais,
A Direção do SNESup
30 de julho de 2021