Regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

11/23/2021 | Comunicados

Colegas,

O SNESup tem alertado repetidamente para a escassez de oportunidades de progressão na carreira, assim como para o incumprimento dos rácios de docentes e investigadores em categorias intermédias e de topo previstos na legislação.

A abertura de concursos internos de promoção para estas categorias foi primeiramente possibilitada no quadro de normas previstas no Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2019. A proposta de Decreto-Lei, aprovada na generalidade no Conselho de Ministros de 4 de novembro último, prevê a continuidade da possibilidade de abertura deste tipo de concursos por um período limitado a 18 meses após a data da sua entrada em vigor.

Esta proposta prevê que os concursos só podem ser abertos para área ou áreas disciplinares em que haja mais do que um professor/investigador com contrato por tempo indeterminado com a instituição, que reúna as condições para ser opositor, deixando sem possibilidade de progressão colegas que, podendo reunir as condições para mudar de categoria, não tenham opositor na respetiva instituição e área ou áreas disciplinares. Acresce que a proposta aprovada na generalidade em Conselho de Ministros não obriga a que continuem a ser abertos concursos públicos internacionais para as categorias intermédias e de topo, limitando-se a referir que essa possibilidade não está prejudicada sem definir regras para a sua abertura. Há um risco muito real de que tal resulte na inexistência deste tipo de concursos, assim como de concursos para a entrada na carreira, durante a vigência do Decreto-Lei, impedindo a mobilidade de docentes e investigadores entre instituições de ensino superior e ciência.

É certo que todos conhecemos diversos problemas que os concursos públicos internacionais têm colocado e o SNESup defende que os mecanismos para a sua realização (designadamente no que se refere à composição dos respetivos júris) precisam urgentemente de ser repensados. Todavia, a publicação deste Decreto-Lei adia essa necessária revisão, criando mais uma medida excecional em vez de reformar de um modo estável as carreiras de investigação científica e de docência no ensino superior.

A abertura de concursos de promoção interna tem permitido a progressão a categorias intermédias e de topo de vários colegas, mas arrisca deixar muitos outros sem qualquer oportunidade, independentemente da qualidade do seu desempenho profissional. Por isso, o SNESup defende que os mecanismos de progressão na carreira não podem ser definidos por legislação avulsa em que se estabelecem soluções transitórias que não assentam em princípios de transparência, justiça e abrangência.

É imperativo aumentar as oportunidades de progressão na carreira e repensar os mecanismos que estão na sua base. Tal só pode ser concretizado no âmbito de um processo de revisão e atualização do ECDU, do ECPDESP e do ECIC com a participação dos sindicatos em representação dos investigadores científicos e dos docentes de ensino superior. Trata-se de reconhecer e valorizar o desempenho dos profissionais, incentivando a respetiva melhoria, bem como de salvaguardar princípios democráticos no setor do ensino superior e ciência em Portugal.

#éparacumprir
#juntossomosmaisfortes

 

Saudações Académicas e Sindicais,
A Direção do SNESup

23 de novembro de 2021

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