Colega,
Na sequência do esclarecimento prestado pelo Apoio Jurídico do SNESup sobre a carga horária letiva que a lei estipula na distribuição do serviço docente, enviámos pareceres com base jurídica para os responsáveis das instituições de ensino universitário e politécnico e exigimos o cumprimento legal do limite máximo semanal de horas letivas de docência.
Recordamos que “cada docente em regime de tempo integral presta o número de horas semanais de serviço de aulas ou seminários que lhe for fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior” num mínimo de seis horas e num máximo de nove horas no Ensino Universitário e num mínimo de seis horas e num máximo de doze horas no Ensino Politécnico.
Esta ação sindical surge devido ao aumento do número de colegas que tem contactado o SNESup, relatando que está a trabalhar com sobrecarga de horas letivas relativamente ao que está previsto na lei. Recebemos também noticia de que nem sempre estão a ser contabilizadas, no respetivo horário docente, todas as atividades de ensino e tutoria asseguradas pelos professores.
#juntossomosmaisfortes
Saudações Académicas e Sindicais,
A Direção do SNESup
20 de outubro 2022