Efeitos da obtenção do título académico de agregação

02/13/2023 | Sem categoria

a. índice de colocação após agregação

A estrutura de carreira retributiva aplicável às carreiras docentes universitária e do ensino superior politécnico e à carreira de investigação científica é constante do ainda vigente Decreto-lei n.º 408/89, de 18 de novembro e dos seus anexos (v. art.º 57º, do ECIC).[1]

Nesta estrutura retributiva, são reconhecidas categorias remuneratórias autónomas dentro de determinadas categorias funcionais ou estatutárias, por via da detenção pelos docentes /investigadores do título de agregação, a saber, professor auxiliar com agregação, professor associado com agregação, professor coordenador com agregação, investigador auxiliar com agregação e investigador principal com agregação.

Neste pressuposto a aquisição do título de agregação por docente/investigador, das categorias funcionais acima indicadas, confere-lhe o direito a “promoção” para categoria remuneratória superior – “com agregação”, esta é uma categoria remuneratória superior à categoria remuneratória base (professor /investigador xxx com agregação é uma categoria remuneratória superior à correspondente categoria xxx sem agregação).

E como se processa essa “promoção”? A resposta encontra-se no art.º 3º do diploma supra referenciado.

De acordo com este diploma:

A promoção a categoria superior da respetiva carreira faz-se da seguinte forma:

  1. Para o escalão 1 da categoria para a qual se faz a promoção;
  2. Para o escalão a que na estrutura remuneratória da categoria para a qual se faz a promoção corresponda o índice superior mais aproximado, se o interessado vier já auferindo remuneração igual ou superior à do escalão 1, ou para o escalão seguinte, sempre que a remuneração que caberia em caso de progressão na categoria fosse superior.

Exemplifiquemos:

Professor auxiliar no 1ºescalão/I195, obtém a agregação: transita para a categoria retributiva Professor auxiliar com agregação – 1º escalão/I220; é o que resulta da regra da alínea a);

Professor auxiliar no 3ºescalão/I230, obtém a agregação: transita para a categoria retributiva Professor auxiliar com agregação – 3º escalão/I250; é o que resulta da 1ª regra da alínea b);

Professor coordenador sem agregação no 3ºescalão/I250, obtém a agregação: transita para a categoria retributiva Professor coordenador com agregação – 2º escalão/I255; é o que resulta da 1ª regra da alínea b);

Professor associado sem agregação- 3ºescalão/I250, obtém a agregação: transita para a categoria retributiva de Professor associado com agregação – 3ºescalão/I265; é o que resulta da 2ª regra da alínea b).

 

b. índice de colocação após provimento em concurso de docente com agregação

Tendemos a considerar que enquanto se mantiver a vigência do sistema retributivo decorrente do Decreto-Lei n.º 408/89, que prevê categorias retributivas específicas pela detenção do título de agregação, tais categorias retributivas e as correspondentes posições remuneratórias devem ser aplicadas, ao momento do provimento/contratação, como nas futuras progressões horizontais ou promoções, sempre em cumprimento das regras enunciadas nas supratranscritas alíneas a) e b).

Dr. José Henrique Martins

 

[1] Sem prejuízo de algumas instituições já inserirem nos respetivos contratos e recibos de remuneração a correspondente posição remuneratória de acordo com a Tabela de Remunerações Única (TRU)

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