Por horário de trabalho entende-se o espaço temporal compreendido entre o início e do termo do período normal de trabalho diário ou dos respetivos limites, bem como dos intervalos de descanso, cuja determinação compete, por regra, apenas ao empregador.
Por força da especificidade dos docentes do ensino superior público, a lei apenas prevê a existência de diferentes regimes de prestação de serviço e de uma duração máxima da semana do trabalho (atualmente 35 horas), pelo que o horário de trabalho será o espaço temporal que delimita o início e o fim das diversas funções que integram o conteúdo funcional da carreira docente.
Contudo, face à amplitude de tais funções, a fixação pelo empregador de um horário de trabalho pré-determinado será limitado à função de docência, não podendo as demais funções, designadamente a de investigação, verem o seu início e fim determinado previamente pela entidade empregadora.
a. limites semanais do Politécnico e Universitário
Para os docentes do ensino universitário em regime de exclusividade ou tempo integral, a lei estipula, a lei impõe um mínimo de seis horas e um máximo de nove horas de serviço de aulas ou seminários, enquanto que para os docentes do ensino superior politécnico aquele máximo é de 12 horas.
b. limites anuais
Compete a cada instituição de ensino superior definir o número máximo de semanas que devem ser consideradas na distribuição do serviço docente, sem prejuízo de em cada semana definida terem de respeitar os limites mínimos e máximos impostos por lei para o serviço docente.
Assim, da mesma forma que em cada semana deve ser atribuído a cada docente um mínimo de seis horas diárias – e se o não forem não fica este com um débito de horas –, também em cada semana não pode ser exigida a prestação de mais de nove ou doze horas de aulas, só podendo este limite máximo ser ultrapassado se se verificarem os pressupostos de que a lei faz depender a prestação de trabalho extraordinário, implicando o pagamento do correspondente acréscimo remuneratório legalmente previsto.
c. bancos de horas e horário concertado
É uma questão controversa, sem prejuízo de nos parecer que a resposta será negativa, até por a imposição de limites mínimos e máximos para o horário letivo apontar para a inadmissibilidade de se poder aumentar essa mesma carga horária em determinados dias.
Dr. Paulo Veiga e Moura