a. direitos na parentalidade assegurados aos docentes do ensino superior
Os docentes do ensino superior gozam, com as devidas adaptações, da proteção na parentalidade aplicável aos trabalhadores com vínculo de emprego público, independentemente da respetiva modalidade de vínculo, proteção essa que se encontra prevista no Código do Trabalho, designadamente entre os artigos 33.º e 65.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (aplicável ex vi do art.º 4.º da LTFP).
b. implicações da parentalidade nos contratos a termo
Por força do princípio constitucional da igualdade, a maternidade ou paternidade não podem constituir fatores diferenciadores nem legitimar que tais trabalhadores sejam prejudicados na sua relação de emprego.
Por isso mesmo, a lei garante que as licenças por parentalidade não determinam a perda de quaisquer direitos, exceto quanto à retribuição, e são consideradas como serviço efetivo, o que significa que tais licenças não implicam a interrupção do prazo de caducidade dos contratos a termo.
Deste modo, e apesar de se estar no gozo de tais licenças parentais, os contratos a termo podem atingir o seu termo.
c. implicações da parentalidade em prorrogações de prazos
Quais as implicações da parentalidade na prorrogação de prazos para a prestação de provas?
Todas as licenças parentais determinam o adiamento da realização das provas necessárias à progressão na carreira para momento posterior ao termo de tais licenças.
d. redução de horário para amamentação
As docentes do ensino superior têm direito a redução de horário para amamentação, sem que isso signifique necessariamente que tal redução tem de ocorrer no horário referente à componente letiva.
Dr. Paulo Veiga e Moura