Liberdade de Decisão de Partilha da Declaração de IRS

03/07/2025 | Comunicados

Caros Colegas da ESS:
 
Em resultado dos contactos que recebemos relativos à solicitação, pela Senhora Administradora da ESS, de envio da Declaração de IRS ao abrigo do  Decreto-Lei n.º 1/83, de 3 de janeiro, vimos clarificar que:
 
1) o Decreto-Lei n.º 1/83, de 3 de janeiro remonta a um período anterior ao do atual enquadramento de RGPD;
 
2) tendo em atenção o cumprimento do RGPD,  a Secretaria Geral de Educação e Ciência emitiu em 2019 um parecer assinalando, sobre a solicitação da declaração de IRS pelas IES, que “os docentes não podem ser obrigados a tal, valendo a sua declaração sob compromisso de honra”
 
Em síntese, a anuência à solicitação da Senhora Administradora está inteiramente do lado de cada docente, que tem a liberdade, sem qualquer sanção jurídica, para partilhar ou não a Declaração de IRSNo caso de a decisão ser a de não partilha da Declaração, “vale o seu compromisso de honra” (Parecer Secretaria Geral de Educação e Ciência, 2019). 
 
No caso de entender o Colega não partilhar a declaração de IRS, deve enviar à UO uma declaração sob compromisso de honra em como cumpre com o previsto no contrato de dedicação exclusiva.
 
Mais se informa que a Direção do SNESup procedeu já à solicitação à Presidência da ESS de indicação de mecanismos de garantia do RGPD face à informação que consta das Declarações de IRS já recebidas e/ou a virem a ser recebidas.

Delegados e delegadas sindicais na ESS e Direção do SNESup

7 de março de 2025

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