Os nossos direitos. O que não está a ser cumprido. O que tem de ser garantido.
1. O direito de acesso dos docentes da ESS aos documentos públicos da ESS
A Lei n.º 26/2016 garante aos docentes acesso a documentos administrativos públicos que regulam o seu trabalho, nomeadamente:
- Distribuição de Serviço Docente (DSD), aprovada pelo CTC, que define carga letiva, afetações e critérios;
- Atas completas dos órgãos colegiais (CTC, CP e Conselho Consultivo), onde constam decisões, fundamentações e votações;
- Documentos administrativos produzidos pela Presidência, enquanto órgão de gestão pública.
Estes documentos são públicos.
Todos os docentes têm direito de acesso.
Não são de acesso restrito, nem podem ser reservados pela Presidência.
Sem estes documentos, não há como verificar critérios, confirmar equidade ou escrutinar decisões que afetam o nosso trabalho.
2. O comportamento da Presidência da ESS em matéria de transparência
Apesar de a lei ser clara:
- A DSD 2025/2026 existe e foi aprovada por unanimidade pelo CTC.
Ainda assim, não é disponibilizada aos docentes. - A Presidência da ESS recusou formalmente o pedido apresentado pelo SNESup para que a DSD fosse disponibilizada a todos os docentes, apesar de se tratar de um documento administrativo público. Ao contrário do que afirma a Presidência da ESS, a disponibilização dos horários dos Cursos não desobriga à disponibilização da DSD. Trata-se de documentos com um nível de informação muito distinto.
- Sem a DSD, cada docente desconhece os critérios aplicados, não consegue confirmar igualdade de tratamento e não tem forma de verificar se o seu serviço letivo está corretamente atribuído.
Esta opacidade fragiliza a confiança e impede o normal funcionamento académico.
Esta mesma falta de transparência repete-se no acesso às atas dos órgãos da ESS.
As atas completas dos órgãos colegiais — CTC, CP e Conselho Consultivo — não estão acessíveis.
No CP circulam apenas minutas, que não têm valor jurídico.
Os documentos administrativos produzidos pela Presidência também não são partilhados com os docentes.
A Presidência tem recusado, reiteradamente, os pedidos do SNESup para que as atas completas e os restantes documentos administrativos estejam acessíveis a todos os docentes, apesar de se tratarem de documentos públicos.
O resultado é evidente:
trabalhamos sem acesso aos documentos que regulam o nosso próprio trabalho.
3. A ESS é hoje uma exceção negativa
Tanto noutras Escolas do IPP como nas Faculdades da UP, os documentos públicos — designadamente a DSD e as atas completas dos órgãos colegiais — são disponibilizados de forma permanente aos docentes.
A ESS encontra-se, assim, abaixo das práticas básicas de transparência que caracterizam o ensino superior público.
4. O que o SNESup exige
Para garantir transparência, equidade e confiança institucional, o SNESup exige:
- Acesso integral à DSD já aprovada, para todos os docentes;
- Acesso às atas completas dos órgãos colegiais e aos documentos administrativos da Presidência;
- Práticas de transparência alinhadas com a LADA e com o que é padrão no ensino superior público.
5. Ninguém beneficia do desconhecimento
A opacidade não serve a Escola nem os seus docentes.
A transparência serve a todos.
A informação administrativa é pública.
O seu conhecimento é um direito e um dever dos docentes.
A sua inacessibilidade é incompreensível e injustificável.
Sem acesso a documentos públicos não existe:
– escrutínio
– justiça
– qualidade
– confiança institucional
Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup
20 de novembro de 2025