Ensino Superior Revista do SNESup | ISSN: 2184-187X
DOI: 10.26329/ENSINOSUPERIOR

Ensino Superior Revista do SNESup | ISSN: 2184-187X
DOI: 10.26329/ENSINOSUPERIOR

Estatuto Editorial de Ensino Superior – Revista do SNESup

Artigo 1º – (Função)

1. A Ensino Superior – Revista do SNESup, adiante designada como Revista, prossegue os objectivos estatutariamente adoptados pelo SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior (Associação Sindical de Docentes e Investigadores):

a) defender e dignificar, em geral, o exercício da docência e da investigação científica;

b) defender, em particular, os interesses sócio-profissionais dos docentes e investigadores do ensino superior independentemente da natureza do seu vínculo, da sua categoria profissional e do seu regime de prestação de serviço;

c) promover o estudo das questões relacionadas com a educação e a investigação científica em geral, e com o ensino superior em particular;

d) fomentar a convivência intelectual e a solidariedade profissional entre docentes e investigadores das várias áreas científicas e das várias regiões do país, e igualmente entre docentes e investigadores nacionais e estrangeiros.

2. A Revista observa e contribui para a observância dos princípios estatutários que regem o SNESup na sua actuação e vida interna:

a) intervenção de todos os associados na definição das grandes linhas da orientação da acção sindical, quer mediante o exercício do direito de voto para os vários órgãos sindicais, quer mediante a participação em congressos, conferências e encontros para debate de questões concretas;

b) igualdade de tratamento das candidaturas para os vários órgãos sindicais e garantia de difusão, por via da imprensa sindical, das posições e propostas defendidas por diferentes correntes de opinião;

c) independência das entidades patronais, do Estado, das confissões religiosas e dos partidos e outras associações políticas, e efectivo respeito, no quotidiano da vida sindical, pelas opiniões políticas e religiosas perfilhadas por cada associado;

d) solidariedade com as restantes classes profissionais, e em particular para com os docentes de outros níveis ou graus de ensino e para com os quadros científicos e técnicos não vinculados a instituições do ensino superior, com consequente colaboração, sem prejuízo da autonomia de decisão do Sindicato, com outras associações, sindicais e não-sindicais, nacionais, estrangeiras e internacionais;

e) ampla descentralização da vida sindical, com adequada representação nos órgãos nacionais do Sindicato dos associados das várias regiões do país e dos vários subsistemas do ensino superior.

Artigo 2º – (Propriedade)

A Revista é propriedade do SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior (Associação Sindical de Docentes e Investigadores ), adiante designado por Sindicato.

Artigo 3º – (Periodicidade)

1. A Revista é publicada trimestralmente ou, se as necessidades da acção sindical o recomendarem , bimestralmente, podendo ser efectuadas edições especiais.

2. Quando razões de ordem sindical o recomendem, poderá ser suprimida qualquer edição.

Artigo 4º – (Difusão)

A Revista é distribuída gratuitamente aos sócios, por via postal, e a não-sócios ou interlocutores institucionais no quadro de acordos de intercâmbio ou de acções de promoção do Sindicato, ficando o seu conteúdo disponível na INTERNET a partir da data da distribuição.

Artigo 5º – (Conteúdo)

1. A Revista deverá conter:

a) notícias com interesse para os docentes do ensino superior e investigadores;

b) notícias sobre a actividade sindical, incluindo um resumo das deliberações dos órgãos sindicais e dos contactos institucionais mantidos;

c) documentos para discussão entre os associados ou entre os docentes do ensino superior e investigadores em geral quando se considere adequada a sua publicação por este meio;

d) entrevistas;

e) artigos de opinião sobre temas de interesse para os docentes do ensino superior e investigadores;

f) artigos de opinião sobre a actividade sindical;

g) cartas ao Director da Revista, enviadas por leitores ou por associados;

h) nota de abertura ou editorial do Director;

i) secção jurídica.

2. Excepcionalmente, e desde que indispensável para complementar ao esforço financeiro do Sindicato com a publicação da Revista , pode ser inserida publicidade que não contrarie os princípios e objectivos do SNESup, se não traduza na promoção de entidades que desrespeitem a legislação de trabalho ou os direitos humanos, não afecte a imagem da Revista e seja devidamente identificada como tal.

Artigo 6º – (Garantia de liberdade de expressão, de pluralismo de opiniões e de responsabilidade)

1. É garantida aos sócios do SNESup no pleno gozo de direitos sindicais a publicação dos artigos de opinião ou cartas ao Director que subscreverem, que serão identificados pelo nome do autor, ressalvando-se eventuais limites de dimensão, definidos para cada número para todos os artigos ou cartas, em função do espaço disponível e do equilíbrio do conteúdo, e a garantia de direito de resposta no próprio número, quando for caso disso.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior o Director da Revista assegurará, em relação aos textos informativos da sua responsabilidade, a necessária objectividade e imparcialidade, e promoverá activamente a colaboração de sócios e docentes do ensino superior com diferentes pontos de vista sobre os temas planeados para cada número.

3. Marcadas eleições gerais para os órgãos nacionais, a Revista noticiará, em pé de igualdade, a existência de todos os esforços de promoção de candidaturas de que lhe seja dado conhecimento, e a ser publicado no período de campanha eleitoral, reservará a título excepcional, e em pé de igualdade, o espaço normalmente dedicado a artigos de opinião à publicação de textos que lhe sejam entregues pelas várias listas, mantendo em qualquer caso uma rigorosa neutralidade em relação aos diversos projectos de candidatura ou listas. Os textos deverão, nesta fase, ser revistos por representantes das diversas listas no prazo de 5 dias úteis, devendo, em caso de não aprovação, caber a decisão final à Comissão de Fiscalização e Disciplina, ouvido o Conselho Editorial.

4. Os textos assinados são da responsabilidade dos seus autores e os textos não-assinados são da responsabilidade do Director da Revista.

Artigo 7º – (Director)

1. O Director da Revista será nomeado pela Direcção do Sindicato em reunião plenária, devendo ser sócio do Sindicato.

2. Compete ao Director:

a) Propor ao Conselho Editorial a linha de orientação da Revista;

b) Planear, previamente, os temas a abordar em cada número;

c) Redigir o noticiário a que se referem as alíneas a) e b) do n º 1 do artigo 5.º eventualmente com recurso a colaboradores;

d) Estabelecer contactos e endereçar convites para a elaboração de artigos de opinião e a concessão de entrevistas;

e) Discutir com os órgãos sindicais que pretendam a inclusão de documentos para discussão, a oportunidade da sua inclusão, e eventualmente a possibilidade da sua apresentação de uma mera síntese;

f) Assegurar-se, antes da publicação, que os artigos de opinião de sócios e cartas ao Director identificam os seus autores e contêm a menção artigo de opinião e cartas ao Director;

g) Aprovar a publicidade a inserir na Revista.

3. O Director pode ser coadjuvado por dois Directores-Adjuntos, livremente escolhido pelo Director de entre os sócios do SNESup, podendo delegar nele todas ou parte das suas competências.

4. O Director deverá nomear correspondentes nas várias delegações regionais.

Artigo 8º – (Conselho Editorial)

1. O Conselho Editorial da Revista é presidido pelo Director e integra, além deste, os seguintes elementos:

a) Três sócios designados pelo Conselho Nacional;

b) Três sócios designados pela Direcção;

c) Quatro docentes do ensino superior ou investigadores, que poderão ser ou não sócios, cooptados por deliberação dos restantes, tendo em conta a necessidade de assegurar, na composição do Conselho Editorial, a pluralidade de áreas científicas e de subsistemas de origem.

2. Compete ao Conselho Editorial:

a) Definir, sob proposta do Director, a linha de orientação da Revista;

b) Formular recomendações sobre os temas a abordar em cada número;

c) Avaliar cada um dos números publicados e recolher elementos sobre a receptividade dos leitores;

d) Pronunciar-se sobre as reclamações que venham a ser formuladas pelos sócios a propósito de qualquer aspecto relacionado com a Revista, sem prejuízo das competências estatutárias da Comissão de Fiscalização e Disciplina.

Artigo 9º – (Meios)

1. O Director da Revista será apoiado pelos serviços do Sindicato.

2. Para aquisição de serviços externos, designadamente de composição e impressão da Revista e de expedição desta, disporá o Director para cada ano de um orçamento definido pela Direcção.

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