ORDEM DE PAGAMENTO DE QUOTAS POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA/Agendamento Homebanking
A inscrição só é validada com a autorização de pagamento de quotas preenchida e assinada.
A Declaração de Autorização para Pagamento é processada pelos serviços do SNESUP e enviada à entidade pagadora.
O valor da quota sindical é de 0,65 % da remuneração base mensal, ilíquida, arredondado à décima superior (dentro do limite do Artigo 9o, no 1 dos Estatutos).
(Nome legível)
N.I.FISCAL declara como remuneração mensal para efeitos de incidência da quota sindical a quantia de €, com a periodicidade a transferir para a conta da Caixa Geral de Depósitos (Agência Calhariz) com o IBAN – PT50 0035 0396 0020 0554 3308 0 , para pagamento das quotas do Sindicato Nacional do Ensino Superior (Associação Sindical de Docentes e Investigadores), Pessoa Colectiva no 502324937, com sede na Av. 5 de Outubro, 104, 4o - 1050-060 LISBOA, comprometendo-se a enviar ao SNESup recibo ou outro documento comprovativo do vencimento ou bolsa recebidos.
ANEXAR RECIBO DE VENCIMENTO/BOLSA ,
Ser-lhe-á posteriormente enviado cartão de sócia/o.
Esta declaração revoga e substitui toda e qualquer declaração anterior relativa a descontos de quotizações sindicais.
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