Seguro de Saúde Facultativo
1. O que é o Seguro de Saúde SNESup?
É um seguro de saúde criado especialmente para os associados do Sindicato Nacional do Ensino Superior, que garante uma participação de 80% nas despesas de saúde efectuadas na Rede Multicare.
Ao subscrever o seguro recebe cartão e Guia de médicos e serviços. Para qualquer informação sobre a rede Multicare contactar o número 707 288 080 ou 962 228 080 ou 918 288 080 ou 933 088 080 ou ainda consultar http://www.multicare.pt/.
2. A quem se dirige?
A todos os associados do Sindicato Nacional do Ensino Superior, seus cônjuges e filhos. Caso pretenda incluir o agregado familiar, terá que incluir o cônjuge, excepto se este já tiver outro seguro de saúde, bem como todos os filhos.
Idade de adesão
Podem aderir a este seguro todas as pessoas até aos 65 anos de idade.
Idade de permanência
O seguro termina para cada membro do agregado familiar, quando completar:
– 70 anos o associado (o seguro termina no ano civil em que fizer os 70 anos);
– 70 anos o cônjuge (o seguro termina no ano civil em que fizer os 70 anos);
– 30 anos os filhos (a partir dos 25 anos o prémio será igual ao de cônjuge).
Caso cesse o vínculo entre o associado e o Sindicato ou entre o Sindicato e a Multicare, o seguro termina para todo o agregado.
3. O que é considerado doença e acidente?
Doença
É uma alteração involuntária do estado de saúde, não causada por acidente, e atestada por um médico.
Acidente
É um acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a um factor externo, violento e estranho à vontade da Pessoa Segura e que produza uma lesão corporal.
4. Quais as garantias?
Assistência Hospitalar
A Multicare comparticipa, até ao limite de 10.000,00 Euros por ano e pessoa segura, as despesas efectuadas com:
Internamento Hospitalar
– Diária hospitalar;
– Honorários médicos de consultas;
– Elementos auxiliares de diagnóstico;
– Tratamentos;
– Medicamentos;
– Transporte em ambulância de e para o estabelecimento hospitalar.
Intervenção Cirúrgica
– Honorários de cirurgião, anestesistas e ajudantes;
– Piso da sala de operações e de reanimação.
Assistência Ambulatória
(ver mapa de coberturas e prémios)
Dentro da Rede Multicare a comparticipação pode ir até aos 80%, havendo lugar apenas ao pagamento de pequenas quantias equivalentes a taxas moderadoras.
A Multicare comparticipa, até ao limite de 1.000,00 Euros por ano e Pessoa Segura, as despesas:
Honorários Médicos de Consultas
(ver mapa de coberturas e prémios)
Consultas de clínica geral ou de especialidade (excepto estomatologia)
Elementos Auxiliares de Diagnóstico (indispensável prescrição médica)
(ver mapa de coberturas e prémios)
– Exames radiológicos,
– electrocardiogramas,
– electroencefalogramas e electromiogramas,
– análises clínicas e anátomo-patológicas,
– audiogramas,
– testes alergológicos, etc.
Assistência Hospitalar em Regime Externo
(ver mapa de coberturas e prémios)
– Serviços clínicos prestados por médicos;
– Piso de sala de operações;
– Aplicação de anestesia;
– Pensos cirúrgicos;
– Aplicação de gesso e outros tratamentos;
– Transporte em ambulância de e para o estabelecimento hospitalar.
Tratamentos
(ver mapa de coberturas e prémios)
– Encargos de enfermagem, incluindo administração de injecções;
– Infusões endovenosas e transfusões de sangue, incluindo sangue e plasma;
– Aplicação de oxigénio;
– Tratamentos por RX e rádio;
– Fisioterapia.
Medicamentos (de preço unitário de embalagem superior a 2,50 Euros)
Comparticipação nos medicamentos com receita particular ou do montante não comparticipado pela Previdência, até ao limite de 250,00 Euros por ano e por Pessoa Segura.
Parto
Comparticipação nas despesas efectuadas com honorários médicos, piso da sala de operações ou de partos, medicamentos e quaisquer outras despesas directamente relacionadas com o parto, enquanto durar o internamento, até ao limite de 1.500,00 Euros
– Dentro da Rede Multicare 70%;
– Fora da Rede Multicare 30%/100% (sem comparticipação prévia/com comparticipação prévia);
5. Qual 0 âmbito territorial?
As garantias são válidas:
– Em Portugal;
– No estrangeiro, para tratamentos resultantes de acidente ou doença verificados durante uma viagem não superior a 45 dias ou para tratamentos que sejam prescritos pelo médico assistente da Pessoa Segura, com o acordo prévio da Multicare.
6. Quando entra em vigor?
Nos casos de acidente ou doenças infecciosas agudas, as garantias entram em vigor 90 dias após a data de adesão. Em caso de doença, as garantias entram em vigor 60 dias após a data de adesão e em caso de parto, após 540 dias.
7. Mapa de coberturas e prémios
Não ficam abrangidas por este seguro as seguintes situações:
– Despesas com acompanhantes (excepto se a Pessoa Segura internada tiver menos de 12 anos de idade) ou de carácter particular durante o internamento;
– Doenças profissionais ou de trabalho;
– Perturbações nervosas e doenças do foro psíquico;
– As resultantes de efeitos de radiação;
– Check-up e exames gerais de saúde;
– Intoxicação alcoólica ou uso abusivo de estupefacientes;
– As resultantes de participação em competições desportivas com veículos e respectivos treinos;
– Prática desportiva profissional e respectivos treinos ou provas desportivas integradas em campeonatos para amadores;
– Prática de caça submarina, boxe, espeleologia, artes marciais, pára-quedismo, tauromaquia, desportos de Inverno e outras análogas na sua perigosidade;
– Cataclismos da natureza, participação em greves, distúrbios laborais, alterações da ordem pública, actos de terrorismo ou sabotagem;
– Actos bélicos;
– Tentativa de suicídio, intervenção em duelos ou rixas, salvo em caso de legítima defesa ou ainda as consequentes de crimes e quaisquer actos intencionais do Tomador e/ou Pessoa Segura;
– Correcção de obesidade e tratamentos de emagrecimento;
– Qualquer método de fertilização artificial;
– Transplante de órgãos ou medula (tanto para o dador como para o receptor);
– Cirurgia plástica, excepto se tornada necessária em consequência de acidente ou doença garantida por este seguro;
– Estadia em estabelecimentos psiquiátricos, termais, casas de repouso, lares de terceira idade, centros de desintoxicação de alcoólicos e toxicodependentes, ou similares;
– Consultas, tratamentos e cirurgia de foro estomatológico;
– Doenças, lesões e deficiências pré-existentes à data de adesão ao seguro;
– Próteses e ortóteses. Os impressos dos boletins de adesão deverão ser pedidos e posteriormente enviados, para a sede do SNESup em Lisboa – Av. 5 de Outubro, 104, 4º – 1050 – 060 LISBOA – telefone 21 799 56 60 – secretariado@snesup.pt.
* Utilizando primeiro a ADSE o reembolso poderá ser de 100%
8. Quais os riscos excluídos do seguro?
Não ficam abrangidas por este seguro as seguintes situações:
– Despesas com acompanhantes (excepto se a Pessoa Segura internada tiver menos de 12 anos de idade) ou de carácter particular durante o internamento;
– Doenças profissionais ou de trabalho;
– Perturbações nervosas e doenças do foro psíquico;
– As resultantes de efeitos de radiação;
– Check-up e exames gerais de saúde;
– Intoxicação alcoólica ou uso abusivo de estupefacientes;
– As resultantes de participação em competições desportivas com veículos e respectivos treinos;
– Prática desportiva profissional e respectivos treinos ou provas desportivas integradas em campeonatos para amadores;
– Prática de caça submarina, boxe, espeleologia, artes marciais, pára-quedismo, tauromaquia, desportos de Inverno e outras análogas na sua perigosidade;
– Cataclismos da natureza, participação em greves, distúrbios laborais, alterações da ordem pública, actos de terrorismo ou sabotagem;
– Actos bélicos;
– Tentativa de suicídio, intervenção em duelos ou rixas, salvo em caso de legítima defesa ou ainda as consequentes de crimes e quaisquer actos intencionais do Tomador e/ou Pessoa Segura;
– Correcção de obesidade e tratamentos de emagrecimento;
– Qualquer método de fertilização artificial;
– Transplante de órgãos ou medula (tanto para o dador como para o receptor);
– Cirurgia plástica, excepto se tornada necessária em consequência de acidente ou doença garantida por este seguro;
– Estadia em estabelecimentos psiquiátricos, termais, casas de repouso, lares de terceira idade, centros de desintoxicação de alcoólicos e toxicodependentes, ou similares;
– Consultas, tratamentos e cirurgia de foro estomatológico;
– Doenças, lesões e deficiências pré-existentes à data de adesão ao seguro;
– Próteses e ortóteses.
9. Alterações a seguros já existentes
Inclusão de membros do agregado familiar
Pode ser efectuada em qualquer momento, sendo no entanto necessário preencher ficha de adesão ao seguro para as pessoas a incluir.
NOTA IMPORTANTE
Os impressos dos boletins de adesão deverão ser pedidos e posteriormente enviados, para a sede do SNESup em Lisboa – Av. 5 de Outubro, 104, 4º – 1050 – 060 LISBOA – telefone 21 799 56 60 – secretariado@snesup.pt.
Actualizado 2018