Garantias de participação dos associados na vida sindical

Proposta sobre garantias de participação dos associados na vida sindical

PROPOSTA A

Artigo 1º
(Debate de problemas profissionais e criação de estruturas específicas)

  1. Os órgãos nacionais e as delegações regionais do Sindicato promoverão regularmente reuniões de delegados sindicais e de associados para debate de problemas profissionais e divulgarão os respectivos resumos e conclusões.
  2. Independentemente dos casos em que os Estatutos admitam expressamente a sua existência podem realizar-se assembleias de delegados sindicais e assembleias de associados que exerçam a sua actividade numa mesma universidade ou instituto politécnico, numa mesma área geográfica ou no âmbito de um mesmo subsistema, podendo as referidas assembleias criar, por sua vez, estruturas executivas ou de coordenação.
  3. Poderão ser constituídas comissões de associados com problemas profissionais específicos, cuja criação e composição deverão ser ratificadas em reunião de interessados.

 

Artigo 2º
(Reconhecimento da constituição de correntes de opinião)

  1. Podem ser constituídos grupos de associados com vista à apresentação de propostas sobre a estratégia do Sindicato, e, em geral, à promoção do debate sobre a orientação seguida por este.
  2. Os grupos de associados constituídos nos termos do número anterior são reconhecidos pelos órgãos nacionais do Sindicato mediante simples apresentação de carta dirigida ao Presidente do Conselho Nacional, subscrita pelos seus membros.

 

Artigo 3º
(Facilidades de participação)

 

  1. As estruturas e grupos de associados constituídos nos termos dos artigos 1º e 2º gozam

a) do direito à publicação dos textos delas emanados em secção própria do sítio do Sindicato na INTERNET, com chamada de atenção na página principal;
b) do direito à inserção de textos de opinião ou notícias, na imprensa editada pelos órgãos nacionais do Sindicato, ressalvadas limitações de espaço;
c) do direito de utilização de salas de sedes do Sindicato para as suas reuniões, dentro do horário de funcionamento destas.

  1. O direito referido na alínea a) do número anterior é extensivo aos associados individualmente considerados.

 

Artigo 4º

Mantêm-se em vigor as garantias já consagradas no Regulamento da Assembleia Geral e no Regulamento Eleitoral para a eleição do Conselho Nacional, da Direcção e da Comissão de Fiscalização e Disciplina.

 

A Direcção do SNESup

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