Colega,
tal como demos conhecimento, fomos convidados a pronunciar-nos sobre as propostas de regulamentos de contratação de docentes e investigadores em direito privado.
Hoje, tivemos ocasião de reunir com a reitoria da Universidade Nova de Lisboa (NOVA) sobre esta matéria.
Comecemos pela base. Num estado de direito, as normas têm uma lógica e não decorrem de ideias (des)organizadas de alguns poucos.
O n.º 3 do art.º 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) confere às universidades em regime fundacional a capacidade de criarem carreiras próprias para o seu pessoal docente e investigador, respeitando o paralelismo com os estatutos de carreira.
Tal significa, à luz do mais elementar bom senso e respeito pela lógica jurídica, produzir um estatuto de carreira através de diploma próprio.
A NOVA procura legislar um estatuto de carreira próprio, abandonando o paralelismo com os estatutos de carreira em vigor, sob a forma de regulamento e procurando ainda dispor sobre questões relativas a outros regulamentos, como sejam os de contratação e de prestação de serviço.
Trata-se de uma macedónia que procura ser tudo, mas na verdade, juridicamente, está ferida de morte.
A vontade de o fazer como regulamento, não é inocente. Na verdade, a NOVA procura estabelecer um contrato coletivo de trabalho, sem implementar os mecanismos próprios de negociação, violando assim o Código do Trabalho.
Em vez de propor um estatuto de carreira, a NOVA enviesa um regulamento atamancado.
É mais uma demonstração de que até o Código do Trabalho parece ser visto como um empecilho jurídico, a ser infringido por uma reitoria. Convenhamos que para almas matres do Direito, é obra.
Que algum reitor, ou algum colega de outra faculdade que não a de Direito, tenha umas certas ideias muito próprias, não pode significar uma subversão continuada da lógica legal e do estado de direito democrático.
Além de uma péssima ordenação de Direito, temos também a violação do princípio da equidade.
A valência dos regulamentos de avaliação, contratação e prestação de serviço perde o seu caráter universal. A diferenciação das normas cria uma série de prejuízos para aqueles que estão contratados ao abrigo do regime privado.
Num tempo em que existe um paralelismo entre a Lei de Trabalho em Funções Públicas e o Código do Trabalho, é estranho que se continue a insistir em instituir normas que discriminam negativamente os contratados em direito privado.
A proposta da reitoria da NOVA é o “Tudo aquilo que certos reitores sempre quiseram fazer ao ECDU e ECIC e não puderam devido a vivermos num estado de direito democrático”. O facto de a reitoria o procurar fazer por regulamento, não é um mero acaso.
O que o SNESup afirmou hoje perante a reitoria da NOVA, é que recusa liminarmente este tipo de atitude e de subversão do estado de direito.
É importante que todos os colegas percebam que a intenção da NOVA é um atentado aos estatutos de carreira docente e de investigação, que não vingou em nenhuma outra universidade fundação.
Não podemos deixar que o silêncio compactue com as maiores atrocidades.
Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup
12 de março de 2018