Colega,
é hoje notícia que o Governo não prevê novos aumentos no Orçamento de Estado de 2019. Tal significa que o ano de 2018 será o único ano desta legislatura em que serão permitidas as progressões remuneratórias.
É importante relembrar que a progressão remuneratória é parte integrante do vencimento, sendo obrigatório por força da lei do orçamento de estado de 2018. Na realidade, ao não ter sido paga, há uma parte do vencimento que está em atraso.
Por forma a que os colegas possam solicitar informação para reivindicarem o pagamento do valor em atraso, elaboramos uma minuta, que cada colega deverá adaptar ao seu caso particular e remeter ao dirigente máximo da sua instituição
O texto de base refere-se à prevalência de direito de progressão com referência a 1/1/2018.
Dado que existem ainda situações de colegas que não usufruíram do direito de progressão aquando de 2008 a 2010, incluímos um conjunto de disposições que se encontram realçadas a amarelo (só devem ser mantidas pelos colegas nesta situação).
Mesmo que a avaliação por ponderação curricular tenha sido realizada posteriormente, o direito à valorização prevalece e é contado à data da acumulação de 10 pontos (por exemplo, se na avaliação por ponderação curricular entre 2004 e 2007 teve Excelente, então teria 12 pontos em 1/1/2008 e por isso tem o direito de progredir logo nesse momento, com o pagamento de retroativos a essa data e sem prejuízo de ter tido novo direito em período posterior).
Caso desconheça os pontos que tinha no período entre 2004 e 2010 deve incluir a parte realçada a azul.
Caso desconheça os pontos acumulados até 1/12018 deve manter a parte realçada a verde.
Note que há uma provisão específica no Orçamento de Estado de 2018 para as progressões remuneratórias. O cálculo da projeção do défice foi já feito com base nesse pagamento. Não se deixe enganar.
Caso as instituições insistam em prejudicar-nos (o que só acontece se não soubermos defender os nossos direitos) é como que um imposto que nos é colocado, sendo que esse dinheiro retorna à casa de partida. Resumidamente: prescinde de parte do seu vencimento, que lhe é cortada à partida (e mais grave ainda quando se trata a compensação por efeitos de avaliação).
O momento não é para inocências. Os seus direitos dependem mesmo da sua ação.
Sexta feira, dia 23 de março, há diversas formas de demonstrar que no Ensino Superior e Ciência #eparacumprir!
Conhece já os pormenores sobre a concentração na sua instituição? Já se organizou com um grupo de colegas no seu laboratório ou gabinete? Efetue um post com uma foto, ou um texto.
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23M #eparacumprir!
Saudações Académicas e Sindicais,
A Direção do SNESup
19 de março de 2018