Aditamento Lei 65/2017

03/20/2018 | Comunicados

Colega,

a Secretaria Geral de Educação e Ciência (SGEC) elaborou um parecer, que serve de aditamento ao parecer anterior sobre a aplicação da Lei n.º 65/2017. Trata-se de um esclarecimento sobre a situação dos docentes que possuíam contratos válidos a 30/6/2016, que estavam abrangidos pelo regime transitório, e que possam ter visto posteriormente os seus contratos caducar, sem renovação.

Tal como defendido pela equipa de juristas do SNESup, ainda que os seus contratos tivessem caducado, os docentes nesta situação têm de ter os seus contratos repristinados, por força das disposições referentes à entrada em vigor da Lei n.º 65/2017, retomando o serviço.

É uma importante tomada de posição da SGEC, que permite emendar más interpretações que possam ter surgido de um parecer anterior.

Reforçamos a disponibilidade do nosso Apoio Jurídico para acompanhar os colegas associados que se encontram nesta situação.

 

Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup

20 de março de 2018

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