- Quero fazer greve. Como faço?
Fazer greve significa não trabalhar no dia decretado para esse efeito. Pode também significar permanecer no local de trabalho, sem exercer funções. Nesse dia, os professores podem organizar reuniões sindicais para discutir os problemas da carreira, ou participar em piquetes, colocando-se junto às entradas principais das instituições para informar colegas/estudantes/outros sobre as razões da greve.
No caso da docência, fazer greve significa não lecionar durante esse período. O docente pode, se o entender, deslocar-se à sala apenas para informar os estudantes de que não haverá aula e explicar, de forma sucinta, o motivo. A greve pode igualmente abranger a não realização de atividades em laboratórios de I&D, realização de reuniões ou qualquer outra atividade profissional.
A greve é uma oportunidade para reforçar o sentido de comunidade e de classe: os professores/investigadores encontram-se, conversam e mobilizam-se pela melhoria das condições de trabalho. Ainda assim, também é legítimo fazer greve ficando em casa. Cada pessoa deverá proceder de acordo com a sua vontade e consciência.
- Tenho de avisar os RH da Faculdade/Centro de Investigação de que faço greve?
Esta questão coloca-se sobretudo quando não existe obrigatoriedade de estar no local de trabalho ou quando, no dia de greve, não há atividades letivas ou reuniões de trabalho previstas.
Não é obrigatório avisar os Recursos Humanos. Contudo, se os RH não forem informados, poderá acontecer que a adesão não conte para os números da greve comunicados pelas organizações ao Governo.
- Devo avisar os alunos de que vou faltar?
Uma greve, por natureza, deve causar incómodo social. A ausência dos professores nas atividades habituais deve perturbar o funcionamento normal do Ensino Superior e da Ciência, demonstrando desse modo à sociedade e ao Governo como este grupo é relevante para a formação, investigação, inovação e o desenvolvimento de Portugal. É também um excelente momento para aprendizagem cívica e consciencialização.
Se o professor decidir avisar os estudantes, deve procurar fazê-lo de forma clara e breve, explicando que se trata do exercício de um direito e indicando, de modo simples, as razões da adesão.
No dia da greve, se assim o desejar, poderá programar os seus e-mails no modo automático, informando que não se encontra disponível por motivo de adesão à greve geral.
- Se fizer greve, perco um dia de salário?
Sim. Quando um trabalhador faz greve, perde efetivamente o dia de salário. Contudo, ao fazer greve, o/a docente/investigador(a) está a contribuir para um movimento coletivo de rejeição de medidas laborais injustas e a defender os direitos da profissão.
Nos últimos quinze anos, os/as docentes/investigadores(as) perderam poder de compra equivalente a cerca de 30% dos salários — o que corresponde, na prática, a quase quatro meses de salário. É como se, de setembro a dezembro, se trabalhasse de graça.
Apesar das condicionantes pessoais, cada docente/investigador(a) deve ponderar se a perda de um dia de salário é razão suficiente para abdicar de uma luta pela recuperação de condições injustamente perdidas. Se não é agora — após 16 anos de degradação profissional, crise e desvalorização do ensino superior, num dos períodos de maior ataque a direitos desde o 25 de abril — então quando será?
- Se falto a uma aula, o que escrevo no sumário? Devo compensar as aulas?
As aulas não lecionadas por motivo de greve não devem ser compensadas. Compensá-las significaria devolver aquilo que a greve pretende justamente retirar: trabalho nesse período.
Não deve escrever-se sumário porque a aula não aconteceu; não há, na verdade, nada a sumariar. Deverão comunicar que se encontram em greve e solicitar o encerramento do sumário.
Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup
5 de dezembro de 2025