Ensino Superior em SALDOS

09/25/2025 | Comunicados, Destaque 5

Colegas,
 
O SNESup tem vindo a receber diversas queixas relativas à atribuição de cargas letivas superiores aos limites legal ou contratualmente admissíveis, com especial incidência nos contratos a tempo parcial.
As situações reportadas incluem, designadamente:

  • Contratos a 59% no sistema politécnico, com cargas letivas atribuídas de 280 horas anuais;
  • Contratos a 67% no sistema universitário, com 360 horas anuais.

Estas práticas levantam sérias dúvidas quanto ao cumprimento:

  • dos limites máximos de serviço docente previstos na lei;
  • das regras relativas à proporcionalidade aplicável nos contratos a tempo parcial.

Perante esta realidade, o SNESup dirigiu, a 17 set, ofício à A3ES, alertando para a situação e solicitando esclarecimentos sobre:

  1. O número médio de horas letivas semanais atribuídas a cada docente;
  2. As condições contratuais e a proporcionalidade legal das cargas horárias em contratos a tempo parcial;
  3. A existência de cruzamento entre os dados contratuais dos docentes e os requisitos mínimos de qualidade pedagógica exigidos.

 
Apelamos a todos os colegas que se encontrem em situações semelhantes a fazerem-nos chegar informação detalhada sobre eventuais incumprimentos verificados. O contributo de cada um é fundamental para que o SNESup possa atuar com maior eficácia na defesa dos direitos de todos.
 

Saudações Académicas e Sindicais,
Direção do SNESup

25 de setembro de 2025

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