Colegas,
O SNESup tem vindo a receber diversas queixas relativas à atribuição de cargas letivas superiores aos limites legal ou contratualmente admissíveis, com especial incidência nos contratos a tempo parcial.
As situações reportadas incluem, designadamente:
- Contratos a 59% no sistema politécnico, com cargas letivas atribuídas de 280 horas anuais;
- Contratos a 67% no sistema universitário, com 360 horas anuais.
Estas práticas levantam sérias dúvidas quanto ao cumprimento:
- dos limites máximos de serviço docente previstos na lei;
- das regras relativas à proporcionalidade aplicável nos contratos a tempo parcial.
Perante esta realidade, o SNESup dirigiu, a 17 set, ofício à A3ES, alertando para a situação e solicitando esclarecimentos sobre:
- O número médio de horas letivas semanais atribuídas a cada docente;
- As condições contratuais e a proporcionalidade legal das cargas horárias em contratos a tempo parcial;
- A existência de cruzamento entre os dados contratuais dos docentes e os requisitos mínimos de qualidade pedagógica exigidos.
Apelamos a todos os colegas que se encontrem em situações semelhantes a fazerem-nos chegar informação detalhada sobre eventuais incumprimentos verificados. O contributo de cada um é fundamental para que o SNESup possa atuar com maior eficácia na defesa dos direitos de todos.
Saudações Académicas e Sindicais,
Direção do SNESup
25 de setembro de 2025